A partir desta semana, está em vigor a Lei Complementar 205, de 2024, que permite a transferência de recursos destinados ao combate à Covid-19 para outras ações de saúde. A medida, sancionada na quinta-feira (9), estende o prazo para que estados e municípios possam realocar saldos remanescentes dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais até 31 de dezembro de 2024.
Além disso, a lei autoriza gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) a alterarem a destinação de outros recursos repassados pelo FNS aos fundos de saúde locais, mesmo que estes estivessem previamente vinculados a objetivos específicos. Essa flexibilização abrange repasses realizados até 31 de dezembro de 2022 em transferências regulares e automáticas, permitindo a reaplicação desses recursos até o final de 2024.
Os gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais devem comunicar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. O não cumprimento dessa obrigação implica na impossibilidade de reprogramação dos recursos anteriormente repassados e ainda não utilizados.
A lei também estabelece que o Ministério da Saúde deverá manter atualizados seus dados de despesas, garantindo transparência e fidedignidade das informações sobre a aplicação dos recursos. A aprovação desse projeto pode facilitar a aquisição direta de insumos, como repelentes, sem a necessidade de devolução dos recursos ao governo federal e solicitação de novas transferências.
Originária do projeto de lei complementar 175/2023, aprovado em abril pelo Senado, a iniciativa teve como relator o senador Weverton (PDT-MA), sendo proposta pela deputada Flávia Morais (PDT-GO).