Com o intuito de evitar um possível aumento nos preços após a implementação da reforma tributária, o governo propôs uma redução de 60% no Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para serviços privados de educação e saúde. Essa medida visa equilibrar a carga tributária e evitar um impacto excessivo sobre os consumidores.
O projeto de lei complementar, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, foi encaminhado ao Congresso na última quarta-feira (24), e detalha as atividades que serão beneficiadas com essa redução. Serviços com cadeia produtiva curta, como os culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também serão contemplados com a mesma redução de impostos.
Durante as negociações da reforma tributária, tanto o governo quanto o Congresso concordaram que os serviços, por prestarem diretamente aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, seriam afetados pela cobrança da alíquota cheia, prevista em média de 26,5%. Isso poderia resultar em um aumento considerável nos preços repassados aos consumidores.
Um dos principais pontos da reforma é o fim da cumulatividade, que permite o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, evitando a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. No entanto, esse sistema beneficia principalmente a indústria, com cadeias produtivas longas, e prejudica os serviços, que têm cadeias produtivas mais curtas.
No caso dos serviços prestados diretamente aos consumidores, o problema se acentua, já que o abatimento de créditos tributários é quase inexistente. Portanto, a redução da alíquota de 26,5% para 10,6% visa minimizar o impacto sobre os consumidores.
A proposta agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e no Senado até o final do ano. Durante o processo de tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços que terão redução de alíquotas.
Segue abaixo a lista dos serviços de saúde e educação contemplados com a redução de impostos:
Ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
Ensino fundamental;
Ensino médio;
Ensino técnico de nível médio;
Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
Ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
Ensino de línguas nativas de povos originários;
Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;
Serviços cirúrgicos;
Serviços ginecológicos e obstétricos;
Serviços psiquiátricos;
Serviços prestados em unidades de terapia intensiva;
Serviços de atendimento de urgência;
Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
Serviços de clínica médica;
Serviços médicos especializados;
Serviços odontológicos;
Serviços de enfermagem;
Serviços de fisioterapia;
Serviços laboratoriais;
Serviços de diagnóstico por imagem;
Serviços de bancos de material biológico humano;
Serviços de ambulância;
Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
Serviços de psicologia;
Serviços de vigilância sanitária;
Serviços de epidemiologia;
Serviços de vacinação;
Serviços de fonoaudiologia;
Serviços de nutrição;
Serviços de optometria;
Serviços de instrumentação cirúrgica;
Serviços de biomedicina;
Serviços farmacêuticos;
Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:
Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;
Serviços de produção de programas de rádio;
Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;
Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;
Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;
Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;
Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;
Serviços de atuação artística;
Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;
Serviços de museus;
Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;
Licenciamento de direitos de obras literárias;
Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;
Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;
Cessão temporária de direitos de obras literárias;
Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;
Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.