Nessa quarta-feira (24), a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou o Projeto de Lei 6.172/2023, que estabelece um prazo máximo de seis meses para a oferta de novos medicamentos, produtos, procedimentos, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto seguirá para votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a proposta visa incluir na Lei 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, a determinação do cumprimento do prazo para a incorporação de tecnologias no SUS.
Embora o Decreto 7.646, de 2011, já preveja um prazo de 180 dias para a incorporação, exclusão e alteração de medicamentos e procedimentos pelo SUS, a senadora argumenta que há desafios em relação ao cumprimento desse prazo, especialmente para tecnologias destinadas a doenças raras.
Segundo a senadora, dados da associação “Crônicos do Dia a Dia” indicam que o decreto atualmente em vigor não garante o cumprimento do prazo estabelecido e nem incentiva os órgãos responsáveis a adotar medidas para superar os obstáculos que causam a demora na atualização de protocolos e diretrizes.
O prazo estabelecido começará a ser contado a partir da data de publicação da decisão de incorporação do novo tratamento ou medicamento e poderá ser prorrogado por até 90 dias.
Dados do Ministério da Saúde indicam que aproximadamente 13 milhões de pessoas no Brasil, cerca de 6% da população, possuem alguma condição rara de saúde. Para muitos desses pacientes, o SUS representa a única opção acessível para receber tratamentos adequados.
O relator do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), destacou que a proposta traz a política pública de disponibilização de tratamentos de saúde para dentro do processo legislativo, permitindo uma maior participação do Poder Legislativo na discussão do tema e um melhor controle sobre as iniciativas relacionadas a ele.