O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), sancionou a Lei Complementar Nº 6.081, de 5 de abril de 2024, que reajusta em 5% no vencimento e nas gratificações de Incentivo à Docência (GID) e de Incentivo Operacional (GIO), no salário de professores, pedagogos e psicopedagogos, da rede municipal de ensino. O texto sancionado, foi publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (8).
De acordo com a lei, os valores mínimos de vencimento dos profissionais da educação na carreira de ingresso, classe e nível inicial foram estabelecidos, sendo R$ 4.931,46 para professores de primeiro e segundo ciclos, pedagogos e psicopedagogos em regime de 40 horas semanais, e R$ 2.465,73 para professores de primeiro e segundo ciclos e pedagogos em regime de 20 horas semanais.
No dia 4 de abril os vereadores da Câmara Municipal de Teresina se reuniram, e durante sessão extra aprovaram o veto do prefeito Dr. Pessoa sobre o reajuste de 20,8% para os professores da rede municipal de ensino, mantendo assim o percentual de 5%, conforme proposta inicial do Município.