Nesta sexta-feira (8), governador Rafael Fonteles sancionou, a lei que reajusta os vencimentos dos servidores públicos efetivos estaduais. O reajuste de 5,35% vale para aposentados e pensionistas e entra em vigor a partir de 1º de maio. O mesmo percentual será aplicado nos anos de 2025 e 2026. A Lei nº 8316 será publicada ainda hoje no Diário Oficial do Estado (DOE).
“É um reajuste maior que a inflação de 2023, que foi de 4,62%. Portanto, garantindo ganho real aos servidores”, destacou Rafael, que autorizou também a política de promoção e progressão do funcionalismo. “Teremos várias publicações nos próximos dias na saúde, educação e na área meio do Governo. Decidimos por essa política após as discussões nas mesas de negociações com os servidores, por meio de sindicatos e associações”, afirmou o governador.
A lei também atualiza para R$ 4.580,57 o valor do piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica ocupantes de cargo efetivo.
As gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos e militares indicados desta lei permanecem em seus atuais valores nominais.
O adicional noturno e a gratificação pela prestação de serviço extraordinário permanecem calculados de acordo com a legislação específica.