A Controladoria-Geral da União (CGU), aplicou a sanção de destituição a dois servidores que já ocuparam cargos comissionados na alta gestão do Ministério da Saúde na gestão Bolsonaro, por acusação de direcionar contratação irregular de seguro-vacina contra a covid-19. A penalidade é a de expulsão, medida tomada após Processo Administrativo Disciplinar (PADs).
Um dos atingidos pela medida é o coronel Elcio Franco, que foi secretário-executivo do ministério no governo de Jair Bolsonaro.
O outro atingido pela CGU foi Roberto Ferreira Dias, ex-diretor do Departamento de Logística do ministério, também no governo passado. Os dois chegaram a ser ouvidos na CPI da Pandemia da covid 19, no Senado, naquele período.
A CGU apurou responsabilidades administrativas relativas a irregularidades na contratação de seguro internacional, pelo Ministério da Saúde, para cobrir riscos relativos à responsabilidade civil de vacinas contra a Covid-19 (R$ 6 milhões da Pfizer e R$ 4,3 milhões da Janssen).
Franco foi acusado de ter direcionado a contratação do seguro-vacina para determinada seguradora, assim como ter delegado a pessoa alheia ao serviço público a atribuição de fazer a respectiva pesquisa de mercado.
Contra Ferreira Dias pesa a acusação de ter dado prosseguimento à contratação sem a respectiva justificativa para preço e pesquisa de mercado, não observando as normas legais e regulamentares.
A CGU informou que ambos tiveram direito a ampla defesa e que a destituição do cargo em comissão, mesmo os dois não estando em cargos hoje no governo, é a penalidade expulsiva aplicada a servidores ocupantes de cargos comissionados que tenham praticado irregularidades no exercício desses postos de confiança. A penalidade equivalente aplicável a servidores concursados é a demissão.
Os dois foram citados no relatório final da CPI. Elcio Franco tem o pedido de indiciamento feito pelo relator da comissão, Renan Calheiros (MDB-AL), acusado de epidemia com resultado morte e improbidade administrativa. Dias aparece no relatório suspeito de corrupção passiva, organização criminosa e improbidade administrativa.
Com informações do Correio Braziliense