A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, repudia a condução arbitrária do Advogado Phellipe Andrade na manhã desta quarta-feira (06), em Teresina.
A Comissão de Prerrogativas da Advocacia aponta que a arbitrariedade se deu pela não obediência da Lei Federal 8.906. A legislação estabelece que os órgãos de segurança devem comunicar com 24h de antecedência à Comissão de Prerrogativas da Advocacia quando for realizar uma busca e apreensão, prisão ou condução de um Advogado.
O Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Draco) não realizou nenhuma comunicação oficial com a Seccional Piauí.
A OAB-PI está acompanhando o caso desde que tomou conhecimento e vai tomar todas as providências legais para que as autoridades responsáveis pela arbitrariedade sejam responsabilizadas. A Ordem e o Advogado irão ingressar com processos disciplinares e de danos morais contra os servidores públicos.