O Projeto de Lei 141/24 determina que decisões judiciais referentes a crimes cometidos com violência ou grave ameaça, que tragam riscos à vida do juiz, sejam proferidas em anonimato para resguardar a identidade do magistrado.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal.
“Muitos magistrados que atuam no âmbito penal são constantemente ameaçados de morte ou assassinados em razão da função que desempenham e, na maioria dos casos, precisam lidar com pessoas de alta periculosidade”, justifica o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), autor da proposta.
Em relação ao princípio da publicidade, determinado por lei, o parlamentar sustenta que ele não será afetado, visto que o ato jurídico desempenhado pelo juiz continuará público, apenas não sendo divulgados dados que possam identificar sua autoria. Assim, o juiz deixa de ser obrigado a assinar a sentença, o que pode garantir sua proteção em relação a pessoas de alta periculosidade que serão julgadas.
O texto argumenta que o intuito de preservar a vida dos juízes não influencia os atos processuais e protege não só a pessoa física, mas também o Estado. Assim, ao acusado ainda será garantido “um julgamento justo e imparcial por um magistrado constitucionalmente investido para tais funções com todas as decisões processuais públicas”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias