O Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que estados e municípios forneçam transporte público gratuito em dias de eleições. Segundo o recurso, esse tipo de decisão deve passar pelo Congresso e, caso a corte mantenha a decisão, a Justiça Eleitoral deve arcar com os custos.
De acordo com o recurso, o prazo de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o assunto é apertado para que alguma lei seja aprovada. Caso não seja aprovada lei neste período, valerá automaticamente a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votações.
Ainda no recurso, o Senado avalia que a política pública precisar discutida no âmbito do Congresso Nacional. Além disso, os senadores alegam que, caso a medida seja mantida, que seja a Justiça Eleitoral a responsável por arcar com os custos, sem ônus para estados e municípios.
“Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias”, argumenta a advocacia do Senado.
A determinação de transporte gratuito nas eleições foi feita pelo STF em outubro de 2023. À época, o presidente e ministro da Corte, Luís Roberto Barroso, afirmou que a cobrança da tarifa produz uma “grande exclusão eleitoral” no país e impede que pessoas mais pobres exerçam o direito ao voto.
Omissão constitucional
Segundo o relator do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou durante o julgamento.
Barroso havia acolhido pedido de liminar da Rede Sustentabilidade nas eleições de 2022, determinando que o transporte público gratuito fosse oferecido nos dois turnos de votação. No ano passado, o plenário do Supremo referendou a medida, entendendo que a falta de aprovação da gratuidade representa uma omissão constitucional.
Com informações da Agência Brasil