O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá ficar inelegível por mais de 30 anos caso seja processado e condenado pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e associação criminosa. Ele ainda não foi indiciado, mas há suspeitas desses crimes. Tanto que ele e seus aliados foram alvo de operação da Polícia Federal na última quinta-feira (8).
Bolsonaro já foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por ataques e mentiras sobre o sistema eleitoral. A pena foi de inelegibilidade até 2030. Além disso é alvo de outras investigações no Supremo Tribunal Federal (2030).
Mas como ele pode também vir a ser condenado criminalmente no caso do de golpe, provavelmente o maior prejuízo ao ex-presidente decorreria do teor do artigo 15 da Constituição Federal. A pena máxima do crime de tentativa de golpe de Estado é de 12 anos de reclusão, a de tentativa de abolição do Estado de Direito é de 8 anos e a de associação criminosa é de 3 anos, ou seja, a soma chega a 23 anos de prisão, segundo disse ao jornal Folha de S.Paulo a advogada criminalista Maria Jamile José.
Mestre em direito processual penal pela USP, ela explicou que os punidos penalmente, após esgotados seus recursos aos tribunais (situação chamada de trânsito em julgado na linguagem técnica), têm os direitos políticos suspensos durante o período de execução de suas penas. E por isso não podem ser votados ou votar. Assim, na hipótese de aplicação das penas máximas, Bolsonaro poderia ficar inelegível por esse prazo.
Bolsonaro e a Lei da Ficha Limpa
Já o advogado e professor de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Fernando Neisser, chamou atenção para a punição de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, que é de 8 anos depois do cumprimento da pena. Como Bolsonaro tem 68 anos, caso condenado em definitivo neste caso e nessas condições em 2025, por exemplo, ficaria inelegível até 2056, com 100 anos de idade.
Segundo Neisser, os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de Direito não estão previstos expressamente na Lei da Ficha Limpa, já que foi promulgada antes da entrada em vigor da lei de 2021 sobre os crimes contra a democracia.
Mas que cabe uma interpretação jurídica para que a lei mais antiga seja empregada também nestes tipos de casos. “Não é toda condenação que pode levar à inelegibilidade, mas aquelas que têm características que afetam bens jurídicos considerados relevantes o suficiente, como a administração pública, a vida e a propriedade, dentre outros. Portanto não há dúvida que uma condenação por crime contra o estado de direito se enquadra dentre as hipóteses que, desde a condenação, já faz surgir a inelegibilidade”, disse ao jornal.
com informações da Rede Brasil Atual