A Lei No 8.269 foi sancionada pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles. Essa lei determina a divulgação dos números de denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas das concessionárias prestadoras de serviços de fornecimento de energia elétrica e água no estado do Piauí. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de janeiro deste ano.
A lei criada pelo deputado Evaldo Gomes (Solidariedade) prevê que as empresas que fornecem água e energia elétrica devem oferecer canais de denúncia nas faturas.
“As concessionárias de serviços públicos de fornecimento energia elétrica e água com atuação no estado do Piauí ficam obrigadas a divulgar ao consumidor, por meio das suas faturas de consumo, os números de serviço de emergência, denúncia e atendimento em casos de violência doméstica e familiar”, diz em trecho da Lei.
Em novembro de 2023, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), e o parlamentar Evaldo Gomes destacou que a legislação visa proteger os direitos humanos, e a violência contra a mulher é uma das formas de violação desses direitos.