A lei que isenta a transferência de produtos entre depósitos de uma mesma empresa do ICMS foi promulgada com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A nova lei reforça a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso.
Além disso, esta medida dá ao negócio permissão para usar o crédito relacionado a transações anteriores, incluindo transferências interestaduais para o mesmo CNPJ. O trecho do PL que foi vetado permitiu que as empresas comparassem as operações de transferência de mercadorias com isenção do ICMS àquelas em que o pagamento do imposto é obrigatório.
O Congresso Nacional decide se o veto presidencial é mantido ou rejeitado.