O prefeito de Uruçuí, Francisco Wagner Pires Coelho, também conhecido como Dr. Wagner Coelho, foi multado em 2.000 UFRs, ou R$ 8.640, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), de forma unânime e conforme o Ministério Público de Contas (MPC). Após o descumprimento da decisão da Corte de Contas, a punição foi aplicada.
O Conselheiro Substituto Alisson Felipe de Araújo foi o relator da sessão, que ocorreu de 4 a 11 de dezembro deste ano.
Parecer do MPC
O Procurador Plinio Valente Ramos Neto destacou que, além de aplicar multa, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou que o prefeito prestasse informações sobre o manejo de resíduos sólidos e limpeza pública, conforme solicitado no Ofício Circular/2019- TCE/Presidência, de 22.07.2019.
A Divisão de Acompanhamento e Controle de Decisões – DACD examinou o comprimento da decisão e descobriu que o gestor não forneceu os dados necessários. Como resultado, a divisão técnica não conseguiu computar os dados e também limitou a análise promovida.
“Em síntese, versam os autos sobre processo de processo de acompanhamento de cumprimento de decisão, referente às determinações contidas no acórdão nº 211/2022-SSC, o qual foi prolatado nos autos do processo de Representação TC/002622/2021, proposta pelo Ministério Público de Contas do Piauí em face do Sr. Francisco Wagner Pires Coelho (Prefeito do município de Uruçuí), em razão da não apresentação de informações requeridas no questionário quanto aos veículos utilizados na coleta de resíduos, ignorando a solicitação desta Corte, não permitindo que os dados fossem computados na análise da divisão técnica, fato que limitou a importante análise realizada”, diz trecho do parecer.
O prefeito Wagner Coelho foi citado duas vezes para verificar o cumprimento das decisões, com um prazo de 15 dias, mas ele não fez nada. Como resultado, a decisão do TCE-PI foi descumprida.
“Ademais, o art. 79, III, da Lei Orgânica do TCE/PI, assim como o art. 206, IV do Regimento Interno desta Corte de Contas estabelecem que o Tribunal poderá aplicar multa de até quinze mil unidades fiscais de referência do Estado aos responsáveis por não atendimento, no prazo fixado, à diligência ou determinação do Tribunal”, pontua no parecer.