Na noite de quarta-feira (27), o desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar suspendendo a decisão do desembargador José James Gomes Pereira, que havia autorizado a Prefeitura de Teresina a retomar a licitação de R$ 50 milhões para a compra de 80 ônibus.
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) apresentou um mandado de segurança para obter a liminar, argumentando que a decisão do desembargador José James era ilegal.
No dia 25 de dezembro, o magistrado José James suspendeu de urgência a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que proibiu a conclusão da licitação para comprar 80 ônibus usados no transporte público da capital.
Por outro lado, o desembargador José Wilson Júnior enfatizou que a decisão do TCE foi tomada em 16 de outubro de 2023, “ou seja, mais de dois meses antes do recesso forense, afastando assim o requisito do periculum in mora”.
“No caso vertente, o deslinde dos recursos cabíveis e adequados em face da decisão do TCE poderiam e podem ser adotados durante o expediente normal de funcionamento do Poder Judiciário, visto que, como se sabe, o procedimento licitatório em comento configura-se em ato complexo, com várias etapas e, mesmo que esteja próximo a ser concluído, não enseja medida acautelatória de tamanha urgência que enseje proteção cautelar em sede de plantão judiciário”, declarou José Wilson Júnior.
Por fim, após a conclusão de que a decisão do desembargador José James era ilegal porque não havia necessidade de urgência nas questões de plantão, foi concedida uma liminar apenas para suspender os efeitos da decisão.
Com informações da GP1