A recomendação decorre de nota oficial do município de Paulistana comunicando o 1º óbito por covid-19, em laudo de vítima que morreu em razão traumatismo cranioencefálico ocasionado por queda de motocicleta.
Por Luis Fernando Amaranes com informações do MPF-PI | Publicado em 02/11/2020 às 15H51
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí solicita que a Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi) providencie de colocar a Covid-19 em seus laudos médicos que atestam o óbito em seus boletins epidemiológico, em verdade, referida à doença não for a causa mortis. A recomendação foi feita por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) Kelston Pinheiro Lages.
De acordo com o MPF-PI, a recomendação decorre em relação à uma nota oficial do município de Paulistana, no Piauí, comunicando que a primeira morte provocada por covid-19 na região, registrada no dia 10 de agosto, informa que a vítima sofreu um grave acidente de moto, no último dia 08 de agosto, sendo socorrido e encaminhado para o Hospital Regional Mariana Pires, em Paulistana.
Em seguida, o jovem foi transferido para o município de Picos e depois foi para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Ao dar entrada no HUT, o paciente foi submetido ao teste rápido para covid-19 e o resultado foi positivo, tendo como causa principal da morte o acidente de tráfego com traumatismo cranioencefálico e como causa contribuinte “SARS-COV-19”.
Por meio do Ofício do MPF-PI solicitou à Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, os devidos esclarecimentos sobre o caso e, em resposta, por meio de um documento, a FMS informou que o paciente foi a óbito na mesma data que deu entrada no HUT, e por ser vítima de morte violenta, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), juntamente com a cópia do prontuário, para emissão da declaração de óbito.
O HUT sugere que qualquer dúvida relacionada à causa mortis seja dirimida com Instituto Médico Legal de Teresina (IML). Assim, o MPF requisitou informações ao IML, para que esclarecesse o motivo da causa da morte ter sido declarada na Certidão de Óbito como SARS-COV-19.
O IML informou, em síntese, que a causa mortis traumatismo cranioencefálico por acidente de tráfego. Além disso, na declaração de foi consignado pelo mesmo profissional, no Campo 40: “Causada Morte por Traumatismo cranioencefálico e acidente de Tráfego.
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