Entrou em vigor nesta terça-feira (28), a Lei 14.737/2023, que assegura a todas as mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas. Essa prerrogativa se estende por todo o período de atendimento, não sendo necessário realizar notificação prévia.
A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, conforme a Lei Orgânica da Saúde.
O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde apresentadas no atendimento.