O Plenário do Senado aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que amplia os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas (PL 2.012/2022). Do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.
A Câmara incluiu no projeto um novo capítulo para tratar da gestão de acidentes, inserindo novas obrigações para o empreendedor que exerce atividades com risco de acidente ou desastre. Segundo o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), as mudanças promovidas pela Câmara foram positivas. O relatório foi lido em Plenário pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Outra mudança promovida pela Câmara proíbe a permanência de escolas e hospitais em área de risco de desastre, sendo obrigação do empreendedor realocá-las para local seguro antes da implantação de seu empreendimento em acordo com os mantenedores dessas instituições. A empresa com empreendimento de risco também deverá realizar cadastro demográfico nas áreas potencialmente atingidas, assim definidas no processo de licenciamento ambiental e no plano de contingência.
A proposta trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e tem objetivo de ajustar as competências da União, estados e municípios e especificar, entre as ações de prevenção, o monitoramento de riscos em tempo real e a produção de alertas antecipados de desastres. O texto ainda determina que a recuperação de áreas afetadas por desastres deve se dar de forma a reduzir os riscos enfrentados por seus habitantes e prevenir a reincidência de eventos calamitosos nesses locais.
Tramitação
O projeto já havia sido aprovado no Senado, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente (CMA), no último mês de agosto, e enviado para a análise da Câmara. Os deputados aprovaram a matéria no mês de outubro. Como foi modificado, o projeto retornou para nova análise do Senado.
Fonte: Agência Senado