A sessão judiciária ordinária foi realizada por videoconferência na tarde da última segunda-feira (26), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Por Luis Fernando Amaranes com informações do TRE-PI | Publicado em 29/10/2020 às 15H54
Durante a sessão judiciária ordinária, realizada na última segunda-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE), manteve a sentença do juiz da 1º Zona Eleitoral de Teresina, indeferindo os registros das candidaturas de Lourdes Melo e Albetiza Moreira aos cargos de prefeita e vice prefeita da capital pelo Partido da Causa Operária (PCO) nas eleições 2020.
De acordo com o Tribunal, foi decidido por unanimidade com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho, negar provimento ao recurso para manter a decisão do Juiz Thiago Brandão de Almeida, que indeferiu os pedidos de registros de candidaturas requeridas pelo partido PCO.
Durante a sentença, o magistrado da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, esclareceu que a requerente deixou de trazer aos autos documento de comprovação de regularidade da situação jurídica do partido. Até a data da convenção, o partido não possuía Órgão de Direção constituído na circunscrição, em Teresina. O Cartório Eleitoral diligenciou junto à presidência do partido via Mural Eletrônico no dia 02 de outubro, no entanto, o partido se manteve paralisado.
Ainda de acordo com o TER, a certidão no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) emitida no dia 08 de outubro consta-se que o partido se encontra suspenso por não informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Em seu voto o relator do Recurso explicou que sem o número do CNPJ a agremiação partidária não poderá arrecadar recursos financeiros ou contratar material de campanha, estando prejudicada a fiscalização dos gastos a cargo da Justiça Eleitoral.
O relator esclareceu, ainda, que segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência do CNPJ até a data da convenção demonstra a falta de regularização e constituição do partido o que impede sua participação nas eleições. A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira e o relator do Recurso foi o juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha.
Outro lado
Em uma nota divulgada pela assessoria de imprensa do Partido das Causas Operárias (PCO), ao Portal Folha Expressa, o partido esclarece que as candidaturas de Teresina estão veementes.
“Apesar da decisão judicial, sobre o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que busca impedir o trâmite normal das candidaturas do Partido. O indeferimento, alvo do recurso foi feito pelo Cartório Eleitoral de Teresina -Piauí, nunca deveria ser utilizado como fundamento para indeferir o DRAP. Outro recurso já foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral pelo setor jurídico do partido. Caso a ditadura persista, vai para o TSE”.
Nota de esclarecimento
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