O governador em exercício, Themístocles Filho, sancionou a Lei nº 8.201, de 1º de novembro, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários. Este programa concede descontos em multas e juros no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos).
No caso do IPVA, os descontos podem chegar a 95% para pagamento único, com reduções progressivas para parcelamentos em até 12 vezes. O ICMS permite parcelamentos em até 90 vezes, com uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário. Para o ITCMD, o programa abrange valores cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2023, com parcelas não inferiores a 50 UFRs-PI e vencimento no dia 15 de cada mês.
É importante observar que o parcelamento pode ser revogado em situações como a não conformidade com as exigências estabelecidas na lei, atraso superior a 90 dias no pagamento de parcelas, inadimplência do imposto devido por mais de 90 dias após a homologação do ingresso no programa e o descumprimento de outras condições estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
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