Neste mês de outubro, já é a terceira vez que os trabalhadores paralisam suas atividades em Teresina.
Por Luis Fernando Amaranes e Narcílio da Silva Costa | Publicado em 28/10/2020 às 09H18
Motoristas e cobradores paralisaram as atividades, na manhã desta quarta-feira (28). Como forma de protesto, a categoria ameaça entrar em greve por conta que as empresas não estão cumprindo os pagamentos de vale-alimentação e plano de saúde aos trabalhadores.
De acordo com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT), não há justificativa para o movimento grevista deflagrado nesta quarta-feira, pois o não pagamento de ticket e plano de saúde estão alicerçados, primeiro na falta de acordo ou convenção coletiva de trabalho, e segundo porque houveram nos últimos dias, duas decisões de instâncias superiores, uma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e outra Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenderam a eficácia da liminar dada pelo juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a qual dizia para as empresas darem esses dois benefícios.
Devido a paralisação, as paradas de ônibus amanheceram lotadas e os passageiros se aglomeraram tentando conseguir ter um transporte para ir ao trabalho. O Setut lamenta que a população esteja sendo prejudicada novamente diante de um movimento grevista ilegal e que só irá prejudicar o usuário do transporte público.
A greve de motoristas e cobradores irá de encontro às duas decisões judiciais de instâncias superiores e por consequência, contra a população de Teresina.
As empresas reforçam que estão com a frota em prontidão para a operação e acreditam que as autoridades competentes poderão intervir diante desses atos abusivos e ilegais do sindicato dos motoristas, que certamente penalizarão as empresas e toda a população.
Nesta terça-feira (27), o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MTP) e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (SINTETRO) terá que realizar o pagamento de MULTA no valor de R$ 100 mil pelo descumprimento da medida liminar, nos dias 13 e 14 de outubro, que garantia a circulação mínima de ônibus na capital durante o período de paralisação ilegal dos rodoviários.
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