O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT) e está cobrando do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (SINTETRO) o pagamento de R$ 100 mil pelo descumprimento da medida liminar, nos dias 13 e 14 de outubro, que garantia a circulação mínima de ônibus na capital durante o período de paralisação dos rodoviários. O Tribunal determina que o SINTETRO faça o depósito em juízo no prazo de cinco dias, sob pena de bloqueio on-line.
O desembargador Giorgi Alan Machado, do TRT-PI, afirmou na decisão do pedido de execução que a “postura ativa do Magistrado na condução do processo busca garantir o cumprimento da decisão e a dignidade do poder judiciário”. Na decisão, foi elevada a multa diária para R$ 100 mil caso haja reincidência no descumprimento dos termos da decisão.
O desembargador oficiou à Polícia Federal para que apure a configuração de crime de desobediência por parte do presidente do SINTETRO, Ajuri Dias. Além disso, intimou o SETUT para manifestação, também no prazo de cinco dias, sobre o pleito apresentado pela STRANS, relativo à porcentagem mínima de funcionamento da frota de ônibus.