A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, esclareceu que mesmo antes da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STF), que proibiu os Conselhos Seccionais da Ordem de instituírem e cobrarem taxa de anuidade para Sociedades de Advogados (as), não faz essa cobrança no estado do Piauí.
A OAB Piauí entende que a cobrança de anuidade para sociedades de advogados é inconstitucional e representa um ônus desnecessário para os profissionais. A Ordem ainda afirma que a anuidade já é cobrada dos Advogados individualmente, o que já atende aos objetivos da OAB, que é a defesa da classe com cidadania e justiça.
A Lei 8.906/94, que regulamenta a profissão de Advogado e Advogado, também não autoriza a cobrança de anuidade para sociedades. A lei estabelece que a anuidade é devida pelos Advogados e Advogadas inscritos(as) nos quadros da Ordem.
Portanto, as sociedades de Advogados(as) são compostas pela advocacia que já paga a anuidade individual. A cobrança de anuidade para sociedades é uma cobrança dupla, por isso, a decisão do STJ é uma importante vitória para a advocacia brasileira.
DECISÃO DO STJ
A decisão do STJ foi proferida por unanimidade no dia 25 de outubro de 2023. O colegiado entendeu que a cobrança de anuidade para sociedades de Advogados(as) é inconstitucional.
O relator do caso, Ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a Sociedade de Advogados(as) é uma pessoa jurídica distinta dos (as) Advogados(as) que a integram, e que, portanto, não é obrigada a pagar a anuidade.