O Projeto de Lei Ordinária do Governo 64/23, sobre a merenda oferecida na rede pública estadual de ensino, foi aprovado em duas votações unânimes pelo Plenário da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (24).
A matéria foi enviada pelo Poder Executivo no dia 16 de outubro e agora segue para sanção sem alterações, com o objetivo de garantir alimentos de qualidade aos alunos e equacionar as despesas decorrentes do fornecimento de alimentação.
O texto dispõe que a alimentação oferecida deve ser preparada utilizando-se, preferencialmente, alimentos naturais ou minimamente processados. Além disso, prevê que a oferta da merenda constitui atividade-meio, necessária ao funcionamento dos sistemas de ensino, sem prejuízo da execução de programa suplementar de natureza assistencial.