A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí emitiu uma decisão unânime que resultou na reprovação das Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Canto do Buriti-PI administrada pelo prefeito Fellipe Nunes, referentes ao exercício de 2021. A decisão foi baseada em diversas irregularidades detectadas no processo. Com essa decisão das irregularidades das contas, até o momento, o prefeito encontra-se inelegível.
Confira a decisão aqui: https://drive.google.com/file/d/1Ws3apeu3FquAapG6fEynzlp1w46_XL1c/view?usp=drivesdk
Dentre as principais falhas encontradas após o contraditório, destacam-se:
1. Falta de Estrutura para Gestão Tributária: Inexistência de estrutura, pessoal e processos de trabalho voltados para as atividades de gestão tributária.
2. Pagamento Irregular de Acréscimos Moratórios: O município efetuou o pagamento irregular de acréscimos moratórios com recursos públicos.
3. Atraso na Publicação de Relatórios Orçamentários: Houve atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
4. Nomeação de Controlador Interno sem Qualificação Técnica: Foi constatada a ineficácia do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, além da nomeação de um servidor para a função de controlador interno sem a qualificação técnica necessária.
5. Irregularidades em Processos Licitatórios: Ausência de processos licitatórios e irregularidades nos procedimentos para a aquisição de combustíveis.
6. Acúmulo Ilegal de Cargos Públicos: Identificação de acúmulo ilegal de cargos públicos no âmbito municipal.
Como resultado da decisão, o prefeito municipal, o Fellipe Nunes Alves, foi multado em 1.000 UFR-PI e terá que devolver o valor de R$ 193.133,76 devido ao pagamento irregular de juros e multas com recursos públicos.
Além disso, a Primeira Câmara emitiu uma recomendação ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Canto do Buriti-PI, que inclui a implantação de um sistema de controle de gastos com combustíveis, nomeação formal de fiscais para contratos públicos, aprimoramento do Sistema de Controle Interno, e outras medidas visando a correção das irregularidades. A decisão do TCE ainda cabe recurso.
Confira a decisão na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/1Ws3apeu3FquAapG6fEynzlp1w46_XL1c/view?usp=drivesdk
DIREITO DE RESPOSTA:
O prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves, de Canto do Buriti Piauí, enviou uma nota ao Folha Expressa, respondendo a notícia veiculado a cima, em que ele alega que a notícia é distorcida, porque o Sr. Marcus Fellipe não está inelegível, pois contra essa decisão cabe recurso de reconsideração, uma vez que contra o mencionado acórdão cabe recurso de reconsideração, a ser interposto pelo defendente e que terá o efeito de suspender a decisão, nos termos dos arts. 145, I, e 152, da Lei Orgânica do TCE/PI, e do art. 423, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e ele irá recorrer desta decisão.
Além disso, o prefeito defendeu sua conduta na administração pública, afirmando que age de acordo com os princípios constitucionais.