O governador Rafael Fonteles sancionou lei que determina o treinamento de colaboradores das empresas que operam na rede de transporte público estadual para assegurar o direito ao transporte e à mobilidade das pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida.
A Lei nº 8.160, de autoria da deputada estadual Ana Paula, destaca que o conteúdo do treinamento deve contemplar as determinações da Lei Federal 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
A partir da publicação desta lei, ocorrida na segunda-feira (02), as empresas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover o treinamento dos colaboradores já admitidos. Os colaboradores que forem admitidos após o prazo receberão o treinamento em até trinta dias, a partir da data de admissão.
Às empresas privadas, o descumprimento ao disposto em lei acarretará à imposição de multa entre 200 e 500 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado do Piauí (UFR-PI), a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública. Já as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.