Nesta quinta-feira (21), foi publicada Diário Oficial da União a Lei nº 8.156, sancionada pelo governador Rafael Fonteles no dia 20 de setembro, que autoriza o pagamento do piso salarial aos profissionais da Enfermagem do Estado.
Segundo a lei, o Poder Executivo estadual tem autorização para transferir aos profissionais estaduais da enfermagem, ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem, os valores recebidos da União, por meio do Fundo Estadual de Saúde, que são destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União.
O Poder Executivo estadual através da lei, fica habilitado transferir aos profissionais estaduais ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem, os valores recebidos da União, através do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União.
Na lei consta que o pagamento será aplicado por tempo indeterminado, enquanto tiver repasses da União Federal a título de assistência financeira complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem e até o limite dos recursos devidamenterecebidos do Fundo Nacional de Saúde.
“Para fins da complementação de que trata o art. 1º desta Lei, o estado do Piauí adotará o valor da remuneração horária proporcional à jornada de 30 (trinta) horas semanais prevista na legislação estadual, tendo em vista que o piso nacional foi calculado tomando como base a jornada semanal de 40 (quarenta) horas”, afirma trecho da nova lei.
O estado do Piauí terá que repassar de acordo com a lei ao fundo municipal de saúde referentes os valores da assistência financeira complementar da União, referentes às competências dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023, recebidos para cumprimento do piso nacional quanto aos profissionais da enfermagem municipais vinculados aos hospitais locais, aos Hospitais de Pequeno Porte (HPP), ao Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) e aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) municipais.
O novo piso salarial nacional determina os seguintes valores para os profissionais da enfermagem: Auxiliar de Enfermagem o valor de R$ 2.375,00, o Técnico de Enfermagem ganhe R$ 3.325,00 e a Enfermeiro R$ 4.750,00.