A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB-PI solicitou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a aplicação de multa para quem atropelar um animal e não prestar socorro, conforme o previsto na Lei n.º 7749/2022.
O ofício enviado pela instituição solicita que todos os casos de atropelamento de animais registrados pela Delegacia de Meio Ambiente sejam notificados à Secretaria para a abertura de um processo administrativo e à aplicação da multa.
A Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais, a Advogada Dárcia Alencar, lembra que essa iniciativa ajudará no combate à violência contra os animais.
“A Lei n.º 7749/2022 prevê que o valor das multas será destinado para ações de conscientização sobre os direitos dos animais, tendo além do caráter pedagógico, a possibilidade de ser útil para efetivação de políticas públicas para a causa”, explicou a Advogada.