Com intuito de oferecer melhores condições de mobilidade aos pedestres, a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), por meio da Superintendência das Ações Administrativas Descentralizadas (SAAD) Sudeste I, estará intensificando a fiscalização contra obstrução de passeio público. Na manhã desta sexta-feira (21), dentro da Operação Calçada Livre, fiscais da SAAD, com o apoio da Guarda Municipal, percorreram algumas vias da zona Sudeste para coibir à ocupação ilegal dos passeios públicos.
De acordo com Vani Queiroz, superintendente da SAAD/Sudeste I, o objetivo é sensibilizar a população quanto à necessidade da desobstrução das calçadas, para garantir condições de mobilidade aos pedestres, especialmente idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Ela destacou que apenas no primeiro dia de operação, 180 estabelecimentos comerciais foram notificados por estarem prejudicando o direito de ir e vir dos pedestres.
“Hoje foi apenas uma medida educativa, porém a maioria dos comerciantes entenderam o nosso propósito e liberaram as calçadas por conta própria. Vamos tentar educar os comerciantes , porém se for preciso, nossos fiscais já foram orientados a multar aqueles que insistem em desobedecer as normas do Código de Postura do Município de Teresina”, disse Vani Queiroz.
O cadeirante Valmiro Soares, que mora em uma casa localizada em uma das principais vias da região do Grande Dirceu, disse que por muitas vezes para conseguir chegar em casa, ele opta por disputar espaço com os carros na avenida, já que as calçadas próximas à sua residência estão obstruídas por carros ou placas de propaganda. Vampiro destaca a importância da Operação Limpa Calçada e diz sonhar com o dia em que a população terá uma consciência solidária.
“Agradeço demais ao prefeito Dr. Pessoa por estar cobrando esse tipo de fiscalização, espero agora que a população possa fazer a sua parte. Nós cadeirantes somos os que mais vínhamos sofrendo, porém agora o nosso sentimento é de felicidade”, comentou Valmiro Soares.
Além do recolhimento dos objetos colocados em calçadas de forma irregular, o responsável estará sujeito a multa que varia entre R$ 202,94 e R$ 2.029,38. Às advertências, bem como às são amparadas pelas leis 4.522, de 07 de março de 2014 e 3.610, de 11 de janeiro de 2007.