O político Luiz Carlos Hauly assumirá a vaga aberta na última terça-feira (6) devido à cassação do mandato do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR), segundo decisão do do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última quarta-feira (7), o ministro Dias Toffoli, acolheu, em caráter liminar, um recurso apresentado pelo Podemos e determinou que Hauly, que é filiado ao partido, assuma o cargo. Na sexta (9), o Supremo formou maioria e confirmou a decisão de Toffoli.
Hauly é o primeiro suplente do Podemos, mas não atingiu na eleição do ano passado os 10% do quociente eleitoral, exigido para que o candidato seja empossado.
Hauly tem 72 anos, é educador físico, professor, economista e já atuou como deputado federal por sete vezes (de 1991 a 2009). Na eleição do ano passado, ele declarou R$ 1.357.242,68 em bens e obteve 11.925 votos. Itamar Paim, por sua vez, teve 47.052 votos.
Luiz Carlos Hauly já foi vereador e prefeito de Cambé, cidade a 400 quilômetros de Curitiba, e também atuou como secretário da Fazenda do Paraná.
Em sua história na Câmara, Hauly já passou por vários partidos. De 1972 a 1993 foi filiado ao MDB e, em seguida, passou a fazer parte do PP até 1995. Depois, se filiou ao PSDB e, no ano passado, migrou para o Podemos, legenda pela qual disputou a eleição como deputado.
Decisão
A decisão de Dias Toffoli e do Supremo muda o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia diplomado Itamar Paim (PL) para assumir a vaga em aberto.
Toffoli atendeu a pedido feito em ação ajuizada pelo diretório do Podemos no estado. “A preservação da decisão impugnada enfraquece o sistema proporcional, ao afastar a representatividade da legenda, cujo candidato teve o pedido de candidatura indeferido após a eleição”, justificou o ministro Alexandre de Moraes.
Em outro processo, o ministro rejeitou um pedido da defesa de Dallagnol para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que levou à cassação do seu mandato.
Para Moraes, não foi verificado ilegalidade na decisão do TSE. “Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
A defesa do ex-deputado alegou no processo que a suspensão era necessária porque teriam sido “violados os princípios do pluralismo político e o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular, o sistema proporcional, a legalidade e o princípio da separação de poderes”.
Fonte: CNN Brasil