O magistrado Lirton Nogueira Santos, juiz titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, determinou, por meio de decisão proferida na tarde desta segunda-feira (24), que a Prefeitura de Teresina pague parcela atrasada do 13º de servidores da Fundação Municipal de Saúde (FMS). A decisão é referente a Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI).
Na ACP, o órgão ministerial solicitou “o pagamento do décimo terceiro salário e férias dos servidores temporários da Fundação Municipal de Saúde, conforme previsto na Lei 5.689/2021, que alterou a Lei nº 3.290/2004”, tendo em vista notícia-fato que apontou suposta insuficiência do décimo terceiro salário relativo ao ano de 2022 de contratos temporários da área da saúde da FMS.
Em sua contestação, o Município de Teresina alegou “inexistência de previsão legal concedendo a contratações temporárias os mesmos direitos dos detentores de estabilidade” e “impossibilidade de concessão\equiparação de direitos em razão de suposta isonomia”.
Na sentença, o juiz Lirton Nogueira afirma que “os demandados não comprovaram os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas dos fatos” e que “não tendo os requeridos comprovado que as verbas retro aos servidores temporários foram pagas, as mesmas são devidas (…) não sendo cabível alegar necessidade de demonstração de disponibilidade orçamentária, visto que se trata de direito previsto em lei anterior, o qual orçamentária”.
Por fim, o magistrado julgou procedentes os pedidos do MP-PI e determinou a imediata regularização do pagamento do décimo terceiro salário e férias remuneradas aos servidores temporários da Fundação Municipal de Saúde de Teresina referente ao ano de 2022.