O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar pedido da União e manteve o pagamento de R$ 1,5 bilhão relativo referente ao precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ao Piauí.
Em 2018, o governo do estado ganhou na justiça o direito de receber R$ 2 bilhões e 600 milhões do precatório do Fundef. O governo Bolsonaro recorreu da decisão e na última terça-feira (7) o STF reafirmou que o recurso é do estado. O Piauí chegou a receber R$ 1 bilhão e 600 milhões, e dividiu o restante em três parcelas. Uma em janeiro de R$ 175 milhões, já recebidos, a segunda em julho de 2023 e a terceira em julho de 2024.
O julgamento foi realizado pela primeira turma do STF após polêmica envolvendo o pagamento dos precatórios.Foi o Ministério Público Federal (MPF) que propôs ação civil pública coletiva na Justiça Federal de São Paulo cobrando diferenças relativas ao repasse do Fundef em vários estados. Em 2015 ocorreu o julgamento final do caso, não cabendo mais recurso.
O Governo do Piauí então ajuizou ação para o cumprimento de sentença contra a União cobrando uma quantia superior a R$ 2 bilhões. Contudo, o pedido de expedição imediata do precatório foi indeferido, e o juiz federal determinou a suspensão da execução, mas depois o governo conseguiu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinando que a União realizasse o pagamento.
A União então ingressou com uma Reclamação no STF alegando que não seria competência do TRF-1 para analisar o caso e que haveria um conflito federativo, pedindo então o cancelamento da decisão que determinou o pagamento de R$ 1,5 bilhão.
O caso foi então analisado no STF, ficando o ministro Luís Roberto Barroso, como relator do caso. Em julgamento realizado no dia 7 de fevereiro, o ministro decidiu negar o pedido da união, afirmando que quando o caso foi inicialmente julgado na ação civil pública em São Paulo, a União não havia questionado a incompetência do foro daquele estado, permitindo que decisão desfavorável se tornasse definitiva.
“Agora, por via transversa, na execução, está tentando desfazer, mediante reclamação, uma decisão já transitada em jugado”, frisou. Ele ainda destacou que de acordo com a Súmula 734 do STF, não cabe reclamação quando o ato judicial, que alegadamente tenha desrespeitado decisão do Supremo, já houver transitado em julgado.
Ele explçicou ainda que a execução da sentença se trata de uma sentença coletiva, envolvendo vários estados, então não haveria conflito federativo.
Votaram favoráveis, o relator, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia. Já Alexandre de Moraes votou contra, por entender que o assunto tem potencialidade ofensiva de vulnerar o pacto federativo, em razão dos valores bilionários. Ele também considerou que a competência deve ser do STF, a fim de evitar sentenças diferentes em relação ao Fundef.
* Com informações do cidade verde pi