A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) entregou, na noite desta terça-feira (25/10), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um relatório acompanhado de um link público do Google Drive com acesso a uma planilha de horários que comprovaria que oito emissoras de rádios teriam reproduzido mais inserções a favor do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) do que de Bolsonaro.
Entre as citadas estão as rádios Bispa FM e Hits FM, de Recife (PE); Clube FM, de Santo Antônio de Jesus (BA); Povo FM, de Feira de Santana (BA); Viva Voz, de Várzea da Roça (BA); Povo FM, de Poções (BA); Integração FM, de Surubim (PE); e Extremo Sul FM, de Itamaraju (BA).
A petição foi uma resposta à determinação do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após a apresentação de dados levantados por uma auditoria particular contratada pela campanha bolsonarista, Moraes divulgou despacho dando o prazo de 24 horas para que fossem apresentadas provas que comprovassem os números apresentados em coletiva de imprensa pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria. Caso as denúncias não sejam provadas, a coligação do presidente poderá ser enquadrada por crime eleitoral.
De acordo com o ministro Moraes, a petição protocolada pelo PL na segunda não tinha “qualquer prova e/ou documento sério” “limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo ‘relatório de veiculações em Rádio”.
Nesta terça, o QG de campanha de Bolsonaro rebateu pecha de documento “apócrifo” dada por Moraes. “O aludido documento, embora não formalmente assinado, pelo que se penitencia a Representante, foi, no entanto, como reconhecido na própria decisão, veio identificado como de autoria da empresa Audiency Brasil Tecnologia, tendo sido apresentado, em todas as páginas do documento, o nome e CNPJ da empresa assim informados”.
“Trata-se de empresa devidamente contratada pela campanha, com observância rigorosa de todos os requisitos legais envolvidos e plenamente habilitada para a análise técnica levada a efeito, que possui, no seu objeto social”, justificou a campanha.
Tá saa da Ainda segundo a campanha, “a fim de extirpar qualquer dúvida residual, quanto à higidez jurídica e a autenticidade material da documentação preliminar acostada à peça vestibular, anexou à petição uma declaração da empresa Audiency Brasil Tecnologia Ltda., firmada por meio de assinatura digital, de seu representante legal, Sr. Anacleto Angelo Ortigara”.
“Para que se aquilate a gravidade da irregularidade noticiada, a título exemplificativo, pôde-se comprovar, em pequena amostragem de oito rádios (nominalmente referidas), em apenas uma semana, significativa discrepância de 730 inserções, em desfavor da campanha do candidato peticionário”, diz a manifestação.
“Na mesma operação, pôde-se verificar a existência de uma situação ainda mais inquietante, que não se resume simplesmente a diferença entre quantidade de inserções, mas sim de um excesso de veiculação em favor da Coligação adversária, que diversas vezes extrapolou o limite de 25 inserções diárias.”