Em 2018, quando aconteceu as eleições para presidente quase 30 milhões de pessoas deixaram de ir às urnas , ou 20,3% do eleitorado, sendo elevado essa quantidade desde 1998. Você sabe o que pode acontecer se você estiver na faixa do voto obrigatório que é de 18 a 69 anos e não votou?
A pessoa que não comparecer em seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência na data da eleição nos horários de 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou pelo formulário requerimento de justificativa eleitoral.
Pode também apresentar nas mesas receptoras de votos ou de justificativas fixas para realizar esse tipo de informação nos locais informados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e por Cartórios Eleitorais. Não é necessário anexar documentos que relatam a falta quando a justificativa for apresentada no dia da votação.
Caso o ausente não realize a informação. deverá justificar a falta em até 60 dias depois cada turno da votação.
Lembrando que os prazos são:
– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno — 02.10.2022);
– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno — 30.10.2022, caso haja).
Em três modo poderá será feito:
– Aplicativo e-Título
– Sistema Justifica
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) que ao ser preenchido deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou encaminhado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso a justificativa for aprovada, terá a informação no histórico do título eleitoral. Se reprovado, o solicitante vai precisar quitar a dívida.
Para realizar o pagamento pode realizar no site do TSE ou pelo sistema Título Net, usando cartão, Pix, ou com boleto.
Mas para quem não votar, não justificar e não pagar a multa, o título eleitoral estará irregular. Não podendo participar de concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; solicitar empréstimos em bancos oficiais; ou participar de concorrência pública ou administrativa.
Já para os servidores públicos podem ficar sem o pagamento de seus salários até normalizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
Aqueles que não votar em três eleições seguidas (esporadicamente cada turno como uma eleição) e não argumentar sua omissão terá sua inscrição eleitoral cancelada.