O Conselho de Ética da Câmara já arquivou mais de 70% das representações apresentadas contra deputados desde que foi criado, em outubro de 2001. Nos últimos 21 anos, o colegiado recebeu 212 processos — e engavetou 152 deles. A comissão tem o poder de analisar eventuais quebras no decoro parlamentar e aplicar punições aos congressistas.
Entre as possíveis sanções estão a censura verbal ou escrita, a suspensão do exercício por até seis meses e a cassação do mandato — punição que foi sugerida 24 vezes pelo colegiado ao plenário, que referenda a perda de cargo.
A mais recente delas foi em junho do ano passado contra a ex-deputada Flordelis (então PSD-RJ), acusada de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.
A primeira perda de mandato sugerida pelo Conselho de Ética ocorreu em 2004. O órgão recomendou a cassação do deputado André Luiz (eleito pelo então PMDB e sem partido, à época em que foi cassado), acusado de tentativa de extorsão de R$ 4 milhões para retirar o nome do bicheiro Carlos Cachoeira do relatório final da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Loterj, realizada naquele ano, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Entre as 24 sugestões de perda de mandato feitas pelo conselho, 8 foram confirmadas pelo plenário da Câmara. Veja a lista:
- Flordelis (PSD-RJ), com 437 votos
- Natan Donadon (sem partido-RO), com 467 votos
- Eduardo Cunha (MDB-RJ), com 450 votos
- André Vargas (PT-PT), com 359 votos
- Roberto Jefferson (PTB-RJ), com 313 votos
- André Luis (sem partido-RJ), com 311 votos
- José Dirceu (PT-SP), com 293 votos
- Pedro Corrêa (PP-PE), com 261 votos
Para que uma cassação seja confirmada em plenário, é necessária maioria simples, ou seja, 257 votos entre os 513 deputados.
Antes criação do conselho, outros 17 deputados haviam sido cassados pelo Congresso desde o fim do regime militar (1964-1985) — o último foi Hildebrando Pascoal (AC), em setembro de 1999, acusado de envolvimento com narcotráfico e esquema de venda de sentenças.
Até 2001, as denúncias contra parlamentares eram recebidas pelo corregedor da Câmara e ficava a seu critério pessoal dar continuidade ao processo, bem como a fixação dos prazos para produção de provas e o acolhimento da defesa.
Com informações da UOL.