Foi publicada nesta quarta (dia 9), no Diário Oficial da União, a sanção da Lei Complementar 191, que restabelece a contagem do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para servidores públicos civis e militares das áreas da Saúde e da Segurança Pública, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A contagem havia sido suspensa por uma lei que tinha o objetivo de reduzir os gastos públicos com pagamento de alguns benefícios. Essa contagem é usada no cálculo do pagamento de quinquênios e outras vantagens, concedidas com base no tempo de serviço.
O texto, que não sofreu vetos, modifica a Lei Complementar 173, de 2020. Ela havia congelado a contagem desse tempo de serviço, como contrapartida ao auxílio financeiro que estados, municípios e Distrito Federal receberam da União para o enfrentamento à pandemia de Covid-19.
O restabelecimento da contagem era uma reivindicação dos profissionais de Saúde e Segurança Pública, que apontaram o risco maior que correram durante a pandemia.
O texto da lei especifica que a regra não valerá para o pagamento de atrasados e prevê o reinício do pagamento em 1º de janeiro de 2022.