As atividades presenciais da Justiça Federal serão retomadas no Piauí. Conforme decisão plenária do Tribunal Regional Federal (TRF1), publicada sexta-feira (01/04), referendada pelo Foro da Instituição, a retomada de 75% do atendimento presencial ocorre a partir da próxima segunda-feira (04/04).
As tratativas foram iniciadas pela Comissão de Relação com o Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, em reunião com o juiz Nazareno César, diretor do Foro da Justiça Federal, no dia 11 de março deste ano. Integrantes da Ordem estiveram reunidos ainda com o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador I’talo Fioravanti, reforçando os pedidos em benefício da advocacia.
Inicialmente, além de atendimento presencial de 75%, foram estabelecidos o retorno das audiências e julgamentos de forma presencial, o ingresso dos advogados nas dependências das seções sem prévio agendamento, a retomada do horário regular de atendimento entre às 08 h e 18 h e a autorização de funcionamento das salas da OAB nos prédios das seções e subseções judiciárias.
“A OAB-PI entende que é imprescindível a retomada de 100% dos serviços de forma presencial, e manterá o acompanhamento do avanço das medidas junto à Diretoria do Foro e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, assegura Thiago Brandim, presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário.
ATENDIMENTO NO TJ-PI
Em respostas às reiteradas solicitações da Comissão de relação com o Poder Judiciário da OAB Piauí, as atividades presenciais do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) também serão ampliadas, a partir da próxima segunda-feira (04/04). A medida foi publicada por meio da Portaria nº 907/2022, que estabelece o retorno presencial de 70%.
UMA LUTA DA OAB
A advocacia foi bastante impactada pela pandemia, como decorrência do isolamento social necessário ao combate da Covid-19 e da paralisação das atividades econômicas e das atividades presenciais. Por isso, por parte da OAB-PI, foram realizadas diversas tratativas com o TJ-PI, assim como com demais Tribunais, para viabilizar o pleno exercício da advocacia e o acesso do cidadão à Justiça.