A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (25), com pedido de medida cautelar contra o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica e comunicações acima da alíquota geral fixada na legislação estadual.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o procurador-geral Augusto Aras cita que apesar da alíquota geral do ICMS no Piauí ser de 18%, o percentual sobre operações com energia elétrica é de 22%, para um consumo de até 200 kwh, e de 27% acima desta cota. Em relação aos serviços de comunicação, o tributo estadual é de 30%.
Na avaliação do PGR, a elevação tributária sobre estes dois serviços, em patamares acima da alíquota geral, contraria o princípio constitucional da seletividade, que determina tributação menor sobre produtos e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos.
“A energia elétrica, que no início do século passado era considerada artigo de luxo reservado somente às famílias abastadas, é hoje indispensável em qualquer residência como item mínimo de subsistência e conforto. Pode-se dizer o mesmo sobre a internet e os demais serviços de comunicação”, explica Aras.
O Procurador-Geral do Estado, Plínio Clerton, explicou que o STF já analisou uma outra ação semelhante a esta no passado e que, apesar de reconhecer a inconstitucionalidade, admitiu a possibilidade de aplicação da alíquota do ICMS. “Isso já foi julgado pelo Supremo e só terá validade a partir do dia 1° de janeiro de 2024”, ressaltou.
Além do Piauí, a Procuradoria-Geral da República protocolou outras 24 ADIs no STF, com pedido de medida cautelar solicitando a “imediata suspensão” de leis estaduais e do Distrito Federal que aumentaram a alíquota do ICMS sobre energia elétrica e comunicações.