O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23/3), manter o dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza a autoridade policial a conceder medidas protetivas para vítimas de violência doméstica. Por unanimidade, a Corte julgou improcedente a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Para a entidade, embora importante para a proteção das vítimas, essa determinação deve ser apenas de competência de um juiz. Segundo a AMB, os dispositivos inseridos na Maria da Penha criam hipótese legal para que o delegado ou o policial pratique atos da competência do Poder Judiciário.
Segundo a associação, mesmo que a nova lei tenha previsto a submissão da medida imposta pelo delegado ou pelo policial no prazo de 24 horas à autoridade judicial para sua manutenção, revogação ou alteração, a situação não afasta a inconstitucionalidade, pois se trata de hipótese de “reserva absoluta de jurisdição”.
Violência
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou por julgar a lei constitucional. O relator afastou o argumento de há uma absoluta cláusula de reserva jurisdicional prévia: “a Constituição assim não exige (…) o Poder Legislativo editou uma norma para coibir a violência no âmbito das relações familiares”, argumentou.
Moraes ainda destacou que o Sistema Internacional de Direitos Humanos criou e desenvolveu mecanismos preventivos, repressivos e eficazes contra a violência doméstica. O magistrado explicou que essas medidas foram aprimoradas para instrumentos eficazes, que não indicam qual autoridade é a competente para impor o afastamento do agressor, “mas não excluem as autoridades administrativas/policiais”.
Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
O ministro Barroso destacou a gravidade da violência contra a mulher no Brasil. “Está na hora de que homem que bate em mulher não é macho, homem que bate em mulher é covarde, é preciso que as pessoas aceitem essa ideia”, disse. O magistrado lembrou que na ausência de um juiz na comarca, o delegado pode impedir que a agressão aconteça.
Fonte: Correio Braziliense