O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta quarta-feira (16/2), uma ação contra o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões. A cifra foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para o Orçamento de 2022. A ação foi proposta pelo partido Novo e pede a derrubada na mudança na fórmula de cálculo do valor destinado ao fundo e argumenta que a fixação do valor foi aprovada de maneira inconstitucional.
O advogado do Novo, Paulo Roque Khouri, argumentou que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$2,1 bilhões e do Congresso com a alteração do seu cálculo majorado em cerca de 200%. “A alteração do cálculo do chamado fundo eleitoral deu-se através de um vício de iniciativa, já que por meio de emenda do Congresso Nacional foi criada nova despesa na Lei Orçamentária Anual, impondo a destinação de verbas públicas para o Fundo Eleitoral”, diz Khouri.
A contrário do fundo partidário, que é pago mensalmente às legendas, o fundo eleitoral é distribuído apenas em anos de campanha. O processo foi liberado pelo ministro André Mendonça e pautado pelo presidente da Corte, Luiz Fux. “Não se trata de qualquer campanha eleitoral. Mas simplesmente da mais cara do mundo”, destaca o advogado.
Outro lado
O Congresso, o Planalto e a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegam que a medida é legítima. “É necessário que fique claro que o Poder Legislativo, na condição de representante da vontade popular, dimensionou as necessidades de financiamento para a campanha eleitoral das eleições gerais de 2022”, disse o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no processo.
A PGR também argumenta sobre a legalidade. “A emenda não afronta o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, visto que o plano trata do financiamento dos programas de duração continuada, enquanto as despesas do fundo eleitoral só ocorrem em anos de eleições”, afirmou a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras.
Fonte: Correio Braziliense